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Regulamentação

A Federação Brasileira dos Correspondentes Bancários – Febracon – com o objetivo de promover o aprimoramento técnico e profissional aos correspondentes bancários, fomentando sua formação e capacitação técnica, é uma das únicas entidades promotoras de Cursos de Capacitação para Correspondentes Bancários que conta, exclusivamente, com uma Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), como Certificadora de seus cursos.

Com isto, a Febracon garante, por meio da Diretoria de Pós Graduação e Extensão da Faculdade Innovare – credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.662 (de 04/10/2006), o devido exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica”, de acordo com a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, do Banco Central do Brasil (BACEN), que alterou e consolidou as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes, possibilitando maior clareza quanto à atuação e abrangência dos Correspondentes Bancários no país.

De especial modo, em seu Artigo 12, o Banco Central estabelece que:

O contrato deve prever, também, que os integrantes da equipe do correspondente, que prestem atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil, sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

Em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, o Banco Central especifica que:

§ 1º No caso de correspondentes ao mesmo tempo fornecedores de bens e serviços financiados ou arrendados, admite-se a certificação de uma pessoa por ponto de atendimento, que se responsabilizará, perante a instituição contratante, pelo atendimento ali prestado aos clientes.

§ 2º A certificação de que trata este artigo deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.

§ 3º O correspondente deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos no caput permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela instituição contratante a qualquer tempo.

Posteriormente, o BACEN editou a Resolução Nº 3.959, em 31 de março 2011, que alterou a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, especificamente no que dispunha sobre a contratação de correspondentes no País, mantendo-se contudo as exigências quanto à Certificação de Correspondentes Bancários